Foi publicado no início da noite de quinta-feira, dia 2, um novo decreto, o de N°2.900, liberando o funcionamento dos clubes de recreação e similares. Para receberem seus frequentadores, esses estabelecimentos deverão seguir uma série de recomendações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de nova suspensão das atividades e responsabilização aos dirigentes.No mesmo documento, o chefe do Executivo prorrogou até o dia 31 de julho, os demais decretos que estavam em vigor, como os de ações no controle de acesso de veículos e pessoas por meio da barreira sanitária no município (Decreto Nº 2.864/2020), o decreto que determina os procedimentos de prevenção do Covid-19 (Decreto Nº 2.865), o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras (Decreto Nº2.878) e o que libera as atividades em templos religiosos e academias de ginásticas no município. A íntegra de todos os decretos podem ser acessadas na página da Prefeitura na internet: www.quatis.rj.gov.br/Com relação aos clubes, para a realização de algumas atividades, a direção deverá tomar algumas medidas. A primeira delas, diz respeito ao acesso ao estabelecimento. Na entrada, deverá ser fornecido tapete higienizador umedecido com produtos sanitizantes (desinfetantes) para a limpeza dos calçados dos frequentadores. O uso dos chuveiros pelos frequentadores está proibido.A limpeza da piscina terá que ser intensificada e documentada para eventuais vistorias da equipe de Vigilância em Saúde da Prefeitura. Próxima à entrada das piscinas, deverá estar à disposição dos usuários recipientes contendo álcool 70% para uso antes de tocar nas bordas e corrimãos de escadas. Fora das atividades aquáticas, o uso da máscara é obrigatório para todos os frequentadores do clube.Nas aulas de natação, o número de alunos deverá ser limitado a um por raia e com distanciamento de no mínimo dois metros de distância entre as pessoas. Após o término de cada atividade, escadas, balizas, bordas das piscinas, pranchas e quaisquer objetos utilizados deverão ser higienizados. As aulas deverão ter a duração de 40 minutos de duração.VedaçõesO decreto não recomenda a presença de pessoas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com comorbidades) no interior do clube. Também não será permitida a permanência de usuários após as atividades. O ingresso de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre, mal-estar ou sintomas de gripe deverá ser proibido. É vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre alunos e alunos com professores.Outras atividadesO uso de sauna, esportes coletivos como futebol, basquete, voleibol, entre outros, estão proibidos. Também estão proibidas as atividades no campo de futebol para recreação infantil para evitar a aglomeração de crianças.Nos espaços comunsO clube deverá disponibilizar álcool a 70% nos locais de circulação comum dos usuários. Também deverá ser respeitado o distanciamento social de dois metros entre os frequentadores. Entre as mesas, deverá ser respeitada a distância de três metros.
Foi publicado no in
ício da noite de quinta-feira, dia 2, um novo decreto, o de N°2.900, liberando o funcionamento dos clubes de recreação e similares. Para receberem seus frequentadores, esses estabelecimentos deverão seguir uma série de recomendações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena de nova suspensão das atividades e responsabilização aos dirigentes.No mesmo documento, o chefe do Executivo prorrogou at
é o dia 31 de julho, os demais decretos que estavam em vigor, como os de ações no controle de acesso de veículos e pessoas por meio da barreira sanitária no município (Decreto Nº 2.864/2020), o decreto que determina os procedimentos de prevenção do Covid-19 (Decreto Nº 2.865), o decreto que torna obrigatório o uso de máscaras (Decreto Nº2.878) e o que libera as atividades em templos religiosos e academias de ginásticas no município. A íntegra de todos os decretos podem ser acessadas na página da Prefeitura na internet: www.quatis.rj.gov.br/
Com rela
ção aos clubes, para a realização de algumas atividades, a direção deverá tomar algumas medidas. A primeira delas, diz respeito ao acesso ao estabelecimento. Na entrada, deverá ser fornecido tapete higienizador umedecido com produtos sanitizantes (desinfetantes) para a limpeza dos calçados dos frequentadores. O uso dos chuveiros pelos frequentadores está proibido.
A limpeza da piscina ter
á que ser intensificada e documentada para eventuais vistorias da equipe de Vigilância em Saúde da Prefeitura. Próxima à entrada das piscinas, deverá estar à disposição dos usuários recipientes contendo álcool 70% para uso antes de tocar nas bordas e corrimãos de escadas. Fora das atividades aquáticas, o uso da máscara é obrigatório para todos os frequentadores do clube.
Nas aulas de nata
ção, o número de alunos deverá ser limitado a um por raia e com distanciamento de no mínimo dois metros de distância entre as pessoas. Após o término de cada atividade, escadas, balizas, bordas das piscinas, pranchas e quaisquer objetos utilizados deverão ser higienizados. As aulas deverão ter a duração de 40 minutos de duração.
Veda
ções
O decreto n
ão recomenda a presença de pessoas do grupo de risco (idosos, gestantes e pessoas com comorbidades) no interior do clube. Também não será permitida a permanência de usuários após as atividades. O ingresso de pessoas que estejam apresentando sintomas como coriza, tosse, febre, mal-estar ou sintomas de gripe deverá ser proibido. É vedada a realização de atividades que gerem contato físico entre alunos e alunos com professores.
Outras atividades
O uso de sauna, esportes coletivos como futebol, basquete, voleibol, entre outros, est
ão proibidos. Também estão proibidas as atividades no campo de futebol para recreação infantil para evitar a aglomeração de crianças.
Nos espa
ços comuns
O clube dever
á disponibilizar álcool a 70% nos locais de circulação comum dos usuários. Também deverá ser respeitado o distanciamento social de dois metros entre os frequentadores. Entre as mesas, deverá ser respeitada a distância de três metros.