Tem por finalidade defender e representar, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município; promover a cobrança judicial da Dívida Ativa do Município ou de quaisquer outras dívidas que forem liquidadas nos prazos legais; coordenar a redação de projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; assessorar o Prefeito nos atos e processos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo Executivo e nos contratos em geral, emitindo o respectivo parecer técnico-jurídico conclusivo acerca da legalidade do ato do agente político.
A Procuradoria Geral do Município apresenta a seguinte subdivisão em sua estrutura interna:
Sub-Procuradoria do setor Administrativo-Contencioso
Sub-Procuradoria do setor Administrativo-Legislativo
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