CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo JORGE FERREIRA, Guarda Civil Municipal, matrícula 8392, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, da servidora efetiva JESSICA BARROSO SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula 9102, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo BRUNO FLORÊNCIO DOS SANTOS, Guarda Civil Municipal, matrícula 8131, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, da servidora efetiva ANDRÉIA PEREIRA BARBOSA, Guarda Civil Municipal, matrícula 8396, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAçÃO DE ,Ft NçÃO oorrespondente aitr5%,(quinze'por cento) do vencimento base, da servidora éfetiva PRISCILA CONCEIÇÃO DA SILVA ROSA MESSIAS, Guarda Civil Municipal, matrícula 9051, lotada'nal §ecrqtaria Municipa! de Ordem Urbana, tendo em vista a lgvogação da Lei Municipal no 539,de 08 de janeiro de 2007 .
CANGELAR, a GRATIFICAçÃO DE FUNçÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, da servidora efetiva CATIA VALERIA DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula 8135, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n9 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAçÃO DE FUNçÃO correspondente a 15o/o (quinze por cento) do vencimento base, da servidora efetiva ROSELI SALGADO BASILIO, Guarda Civil Municipal, matrícula 9110, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a cRATtFtCAçÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15o/o (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo ROBSON DA STLVA MEDEIROS, Guarda Civil Municipal, matrícula B3Bg, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2002 .
CANCELAR, a GRATIFICAçÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15o/o (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo NILTON HERMANO DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula 5050, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAçÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo MAICON VITORINO DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula 9276, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2001.
CANCELAR, a cRATtFtcAçÃo DE FUNçÃO correspondente a 15o/o (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo LUIS CLAUDIO DA SILVA RODRTGUES, Guarda Civil Municipal, matrícula 9106, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 0B de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNçÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo LUCIANO DA SILVA QUEIROZ, Guarda Civil Municipal, matrícula 8419, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
GANGELAR, a GRATIFICAçÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15o/o (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo LEOWEGILDO LEONIDAS DOS SANTOS SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula 9288, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAçÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15o/o (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo JONATA LUIS BELMIRO DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula 9103, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a cRATtFtCAçÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15o/o (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo JOAQUIM FERREIRA JUNIOR, Guarda Civil Municipal, matrícula 8413, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana,
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNçÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo JOÃO EVANGELISTA EURICO, Guarda Civil Municipal, matrícula 7760, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo GEAZI JEFERSON DA SILVA, Guarda Civil Municipal, matrícula 8147, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, da servidora efetiva GRAZIELA FURTADO NEPOMUCENO, Guarda Civil Municipal, matrícula 9269, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007,
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, da servidora efetiva ELIZABETE DOS SANTOS, Guarda Civil Municipal, matrícula 9099, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo DIOGO PROCÓPIO NUNES DA SÉ, Guarda Civil Municipal, matrícula 8140, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo DIEGO DE OLIVEIRA MOTA, Guarda Civil Municipal, matrícula 9058, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal no 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo CLEBEO DIONíZlO, Guarda Civil Municipal, matrícula 5109, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo JONI OLIVEIRA ANDRADE, Guarda Civil Municipal, matrícula 81 58, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal n o 539 de 08 de janeiro de 2007.
CANCELAR, a GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO correspondente a 15% (quinze por cento) do vencimento base, do servidor efetivo ROBSON CARVALHO SACRAMENTO, Guarda Civil Municipal, matrícula 9054, lotado na Secretaria Municipal de Ordem Urbana, tendo em vista a revogação da Lei Municipal nº 539 de 08 de janeiro de 2007.
REVOGAR a Portaria H° 569fl020, que CONCEDEU LICENÇA SEM VENCI MENTOS a servidora efetiva Sr-. IVANETE LEONILDO DA SILVA, matrícula 9112, ocupante do Cargo de Guarda Civil Municipal, lotada na Secretaria Municipal de Ordem Urbana.
CONCEDER, LICENÇA SEII VENCM:NTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, pelo periodo de 02(dois) anos, para a servidora LEYDIELLE TEIXEIRA MOURA - matricula: 9049, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal, lotado na Seaetaria Municipal de Ordem Urbana.
Art. 1 - REVOGAR a Portaria NO 435/2019, que DESIGNOU a servidora efetiva Sra . CÁTIA VALÉRIA DA SILVA, matrícula 8135, como Agente de Trânsito.
Art. 1 0 - REVOGAR a Portaria N O 450/2019, que DESIGNOU 0 servidor efetivo Sr. WALLACE ORLANDINO RAMOS DA SILVA, matrícula 9112, como Agente de Trânsito.
ALTERAR, membros da JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações, órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos contra as penalidades impostas por inobservância de preceitos contidos no Código de Trânsito Brasileiro, e demais normas legais de trânsito
NOMEAR os seguintes servidores para compor o CONSELHO DIRETOR, que coordenará e supervisionará a lgestão do Fundo Municipal de Trânsito - FUMTRAN.