DESIGNAR, o servidor RAFAEL DUQUE PROCÓPIO - Diretor de Obras e Serviços Públicos - SMI, matrícula: 107.475, para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO a fim de acompanhar o cumprimento do Contrato nº 035/2023, proveniente do Processo Administrativo Nº 8944/2022, pelos serviços prestados pela Empresa: MGF SUL CONSTRUTORA E SERVIÇOS L TOA - ME - C.N.P.J. N.º : 10.617.255/0001-51 e o cumprimento do Contrato nº 036/2023, proveniente do Processo Administrativo Nº 8944/2022, pelos serviços prestados pela Empresa: ANDRISSUL TRANSPORTE LTDA - C.N.P.J. N.0: 13.108.419/0001-03, que objetiva a contratação de Empresa para a limpeza e manutenção Urbana.
Agente: RAFAEL DUQUE PROCÓPIO
Cargo: DIRETOR (A) DE DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
INSTAURAR PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, tendo em vista a denúncia nos autos do processo administrativo Nº 10686/2022, a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa e o contraditório, respeitando o devido processo legal, bem como a aplicação da pena cabível se for o caso, conforme documentos anexados no Processo em questão.
CANCELAR a FUNÇÃO GRATIFICADA - FG4, concedida a servidora efetiva ELIZA DA SILVA FERNANDES, matrícula: 912-5, lotado na Secretaria Municipal de Saúde
CONCEDER DOBRA DE CARGA HORÁRIA de 40 (quarenta) horas à servidora MAÍRA BIAJONI GUIMARÃES, Psicóloga, matrícula: 230160, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a referida solicitação se faz necessária, para auxiliar e suprir as necessidades do CRAS Dona Júlia, tendo em vista, o afastamento por licença médica da Coordenadora do CRAS Dona Júlia, servidora Nathália de Paula Peixoto, matrícula: 9209.
DESIGNAR, o servidor Vinicius Maciel matrícula: 107.501 para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO a fim de acompanhar os serviços prestados pela Empresa: MARC COMÉRCIO DE MATERIAIS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA - CNPJ Nº. 27.995.686/0001-54, conforme Processo Administrativo Nº 4218/2022 (PA principal nº 5802/2021), Contrato Nº 283/2022, que objetiva a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de locação de equipamentos de informática (computadores, desktop e notebooks).
DESIGNAR, o servidor José André de Oliveira, matrícula: 5307 para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO a fim de acompanhar os serviços prestados pela Empresa: FAGAV SERVIÇOS EIRELI - CNPJ Nº. 37.263.617/0001-00, conforme Processo Administrativo Nº 2336/2022, Contrato Nº 262/2022, que objetiva a contratação de empresa para construção de infraestrutura para adequação da rede elétrica do Centro Administrativo 25 de Novembro para atendimento aos aparelhos de ar condicionado.
DESIGNAR, o servidor Otávio Augusto Rufino Monteiro, matrícula: 107 .595 para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO a fim de acompanhar os serviços prestados pela Empresa: MARC COMÉRCIO DE MATERIAS, TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA -CNPJ Nº. 27.995.686/0001-54, conforme Processo Administrativo Nº 8569/2022(PA principal 5802/2021), Contrato Nº 10/2023, que objetiva a contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de locação de equipamentos de informática (computadores, desktop e notebooks).
DESIGNAR, a servidora Ana Marcelly dos Santos Nascimento, matrícula: 107.458 para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO a fim de acompanhar os serviços prestados pela Empresa: ABX ESTRUTURA PARA EVENTOS LTDA -CNPJ Nº. 18.647.523/0001-90, conforme Processo Administrativo Nº 277/2023 (PA Principal nº 6930/2022), Contrato Nº 031/2023, que objetiva a contratação de empresa para fornecimento de materiais diversos para atender eventos artísticos.
RUBENS RAMOS RIBEIRO, MATRICULA: 107.558 E RAFAEL CIANELLI CEZAR AVELAR, MATRICULA: 107.572, PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE FISCAL DE CONTRATO A FIM DE ACOMPANHAR OS SERVIÇOS PRESTADOS PELA EMPRESA: TOP FLEX COMERCIO SERVIÇOS EIRELI - CNPJ N 028.072.149/0001-03
DESIGNAR, a servidora Eliza da Silva Fernandes, Diretora do Departamento de Vigilância em Saúde e Epidemiologia matrícula: 912-5 para exercer a função de FISCAL DE CONTRATO a fim de acompanhar os serviços prestados pela Empresa: MEGA PRODUTOS LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI -CNPJ Nº. 29.562.351/0001-78, conforme Processo Administrativo Nº 9106/2022, Contrato Nº 02/2023 que objetiva a aquisição de bicicletas para as unidades de Saúde de Quatis.
CONCEDER, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, 7,5% (sete e meio por cento) sobre o vencimento base da servidora SANDRA VILAS BOAS DOS SANTOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Docente I,· Classe "A", matrícula nº 9424, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, obtido através de Certificado de Curso de Pós-Graduação Faculdade Serra Geral na área da educação, totalizando 720 (setecentas e vinte) horas válidas, conforme o disposto nos termos do Inciso 111, §1 ° do Artigo 18 da Lei Municipal nº245, de 28 de dezembro de 1999, anexo lI.
CREDENCIAR, o Sr. JORGE LUIZ MARTINS PEREIRA, Diretor da Escola Municipal Prof. Anésia Alves de Oliveira, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, o Sr. MARCELO RIBEIRO DA FONSECA, Diretor do CIEP 492 Municipalizado Marciana Machado d'Elias, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDEN CIAR, a Sra. ANGÉLICA RIVELLINE, Diretora da Escola Municipal Quilombola de Santana Irmã Elizabeth Alves, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, o Sr. DJALMA RÉGIS MARTINS DE MEDEIROS, Diretor da Escola Municipal Maria Helena Rafael de Elias, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. SIMONE SILVA, Diretora da C.M.E.I. Profº. Adriana Maria de Souza Cruz, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. CÍNTIA DE FARIA GASTÃO OLIVEIRA, Diretora da Escola Municipal Carlos Campos de Faria, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. ELIZABETH DO CARMO MELLO OTAVIANO, Diretora da Escola Municipal Henry Nestlé, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. RAQUEL COSTA PAGLIARES, Diretora da Escola Municipal Prof. Victória Maria Prazeres e Valeriano, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. SANDRA MARIA GONÇALVES SILVA, Diretora da Escola Municipal Edméa Dulce de Barros Franco, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. GEÓRGIA VIIEIRA DE OLIVEIRA DIAS, Diretora da Escola Municipal Pessoa de Barros, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. ARMANDA DE FÁTIMA JUSTINO, Diretora da Escola Municipal Professora Julieta Pereira Sampaio, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que Uata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
CREDENCIAR, a Sra. ALINE ALVES DE AZEVEDO VERRI, Diretora da Creche Municipal Prof.ª Conceição Aparecida Vieira Pena, para responder pelos recursos de Auto Gestão das Unidades Escolares de que trata a Lei Municipal acima mencionada, a fim de fazer face às eventuais despesas de pequena monta de pronto pagamento da referida Unidade Escolar, para o exercício de 2023.
AUTORIZAR o servidor THIAGO SALLES GOMES DA SILVA, Diretor do Departamento de Turismo, matrícula: 107.559, CNH Categoria "B", Nº 07731675404, para conduzir os veículos da frota da Prefeitura Municipal de Quatis/RJ.
CONCEDER, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, 17,5% (dezessete e meio por cento) sobre o vencimento base do servidor PEDRO FRANCISCO CAMPOS NETO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Docente lI, Classe "C", matrícula nº 9210, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, tendo em vista a apresentação de Certidão de Graduação de Mestre em Políticas Públicas e Formação Humana e Certificados, totalizando 1.298 (um mil duzentos e noventa e oito) horas, relacionado diretamente com a área de Educação, nos termos do inciso IlI do Art. 18 da Lei Municipal nº 245 de 28 de dezembro de 1999.
CONCEDE R, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2021, 17,5% (dezessete e meio por cento) sobre o vencimento base da servidora JULIANA MAIA DE SOUZA, ocupante do cargo de provimento efefüvo de Docente II, Classe "C", matrícula nº 4424, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, obtido através de Certificados de Cursos de capacitação na área de educação, totalizando 1.435 (mil quatrocentas e trinta e cinco) horas válidas, conforme o disposto nos termos do Inciso IlI, §1° do Artigo 18 da Lei Municipal nº245, de 28 de dezembro de 1999, anexo II.
CONCEDER, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, 2,5% (dois e meio por cento) sobre o vencimento base do servidor BRUNO PEREIRA ESTEVES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Docente lI, Classe "C", matrícula nº 8851, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, obtido através de Certificados de Cursos de capacitação na área de educação, conforme o disposto nos termos do Inciso Ili, §1° do Artigo 18 da Lei Municipal nº245, de 28 de dezembro de 1999, anexo lI.
CONCEDER, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base da servidora MÁRCIA DA CUNHA GOMES, ocupante do cargo de provimento efetivo de Docente I, Classe "B", matrícula nº 9219, PROGRESSÃO FUNCIONAL POR QUALIFICAÇÃO, tendo em vista a apresentação do Certificado de Conclusão de Licenciatura no curso de Pedagogia, nos termos do inciso Ili, § 1° do Art. 14 da Lei Municipal nº 245 de 28 de dezembro de 1999.
CONCEDER, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento base da servidora GISELE DOS SANTOS SOUZA, ocupante do cargo de provimento efetivo de Docente lI, Classe "C", matrícula nº 9399, ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO, obtido através de Certificados de Cursos de capacitação na área de educação, totalizando 2.149 (duas mil cento e quarenta e nove) horas válidas, conforme o disposto nos termos do Inciso IlI, §1º do Artigo 18 da Lei Municipal nº245, de 28 de dezembro de 1999, anexo II.
CONCEDER, com efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, 7,5% (sete e meio por cento) sobre o vencimento base da servidora ALINE ALVES DE AZEVEDO VERRI, ocupante do cargo de provimento efetivo de Docente IlI, Classe "C", matrícula nº 8547, AD IC IONAL DE QUALIFI CAÇÃO, obtido através de Certificados de Cursos de capacitação na área da educação, total.izando 542 (quinhentas e quarenta e duas) horas válidas, conforme o disposto nos termos do Inciso IlI, §1° do Artigo 18 da Lei Municipal nº 245, de 28 de dezembro dei 1999, anexo lI.