Atenção, foliões e vendedores!Confira as normas de fiscalização e segurança durante o Carnaval Quatis 2025, segundo o Decreto n° 3.360, publicado nesta quarta-feira (26):Não será permitido a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidros, bem como o uso de copos e garrafas de vidro no entorno do evento;Não será permitido aos foliões e ambulantes a utilização de som no interior de bares e barracas e em locais próximos ao evento;Para os ambulantes, que já estão contemplados com o alvará eventual para autorização de venda de produtos durante as festividades, NÃO será permitido vendas de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro, conforme já informado anteriormente;Fica permitido a venda e entrada de produtos em garrafas de plástico ou lata;Os ambulantes poderão trabalhar somente em locais designados e com credenciamento junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET);Não será permitido aos ambulantes e barraqueiros o uso de veículos tipo “Furgão”, além da venda de cigarros e produtos manipulados;A PMQ informa ainda que o descumprimento das normas implicará em crime de desobediência, conforme as diretrizes do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.Para saber mais, acesse o Decreto n° 3.360 pelo link https://quatis.aexecutivo.com.br/arquivos/1610/DECRETO_3.360_2025_0000001.pdfContamos com a sua colaboração para fazermos uma grande folia! Desejamos a você um excelente carnaval!
Aten
ção, foliões e vendedores!
Confira as normas de fiscaliza
ção e segurança durante o Carnaval Quatis 2025, segundo o Decreto n° 3.360, publicado nesta quarta-feira (26):
N
ão será permitido a venda e o consumo de bebidas em recipientes de vidros, bem como o uso de copos e garrafas de vidro no entorno do evento;
N
ão será permitido aos foliões e ambulantes a utilização de som no interior de bares e barracas e em locais próximos ao evento;
Para os ambulantes, que j
á estão contemplados com o alvará eventual para autorização de venda de produtos durante as festividades, NÃO será permitido vendas de bebidas em garrafas ou recipientes de vidro, conforme já informado anteriormente;
Fica permitido a venda e entrada de produtos em garrafas de pl
ástico ou lata;
Os ambulantes poder
ão trabalhar somente em locais designados e com credenciamento junto à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo (SMCET);
N
ão será permitido aos ambulantes e barraqueiros o uso de veículos tipo “Furgão”, além da venda de cigarros e produtos manipulados;
A PMQ informa ainda que o descumprimento das normas implicar
á em crime de desobediência, conforme as diretrizes do Código Penal Brasileiro, sujeitando-se a aplicação da Lei Penal.
Para saber mais, acesse o Decreto n
° 3.360 pelo link https://quatis.aexecutivo.com.br/arquivos/1610/DECRETO_3.360_2025_0000001.pdf
Contamos com a sua colabora
ção para fazermos uma grande folia! Desejamos a você um excelente carnaval!