DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 62.851,75.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 1.270.809,87.
NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RETIFICA O DECRETO 2410/2014 DE 14/08/2014
Abre Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 353.833,12.
Abre Crédito Adicional Suplementar no Valor de R$ 49.632,00.
Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano Municipal de gerenciamento integrado de resíduos sólidos do município de quatis e dá outras providências.
NOMEAR, interinamente, pelo período de 08 de Fevereiro de 2014 até o dia 28 de Fevereiro do mesmo ano, o Sr. JOSÉ CARDOSO FONSECA, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCS de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL, face às férias concedida a titular GUSTAVO DUQUE CAMPOS, no período acima mencionado.
CONCEDER, a LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES, na forma da Lei 8.112/90, ao servidor efetivo ANTÔNIO PAULO NUNES ALVES, ocupante do Cargo de Provimento efetivo de OPERADOR DE ROÇADEIRA COSTA, NÍVEL III, PADRÃO A, matrícula 860-1, lotada na Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, com efeitos retroativos a 16 de Janeiro de 2014.
NOMEAR, interinamente, pelo período de 10 de Fevereiro de 2014 até o dia 01 de Março do mesmo ano, a Sra. DANIELA VIEIRA CANIL, para exercer o Cargo em Comissão, Símbolo CCS de SECRETARIA EXECUTIVA DO GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, face às férias concedida a titular CÉLIA DUQUE CAMPOS, no período acima mencionado.
Exonerar ALESSANDRA MARIA DA CRUZ do Cargo em Comissão, Símbolo CC-5 de ASSESSORA DE DEPARTAMENTO, na Secretaria Municipal de Saúde, com efeitos retroativos à 31 de Janeiro de 2014.
Exonerar MOSIAS DA SILVA, do Cargo em Comissão, Símbolo CCS de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, a partir desta data.
INTERROMPER, a pedido, com fulcro no § 1º do art. 100 da Lei Municipal nº 088/95, a LICENÇA SEM VENCIMENTOS PARA TRATO DE ASSUNTOS PARTICULARES, concedida à servidora CLÁUDIA CRISTINA FERREIRA DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SERVENTE, NÍVEL I, PADRÃO A, matrícula 824-7, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com efeitos retroativos a 30 de Janeiro de 2014
Dar-se por encerrado tempestivamente os trabalhos da Comissão de Sindicância Investigatória nomeada pela Portaria nº.:593/2013 conforme RELATÓRIO FINAL apresentado pela mesma.
ESTABELECE NORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS DE DIÁRIA A SERVIDORES EM VIAGENS À SERVIÇO.
INSTITUI O CÓDIGO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE QUATIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Lei Nº 538/06 - Dispõe sobre alterações na Lei N° 074, de 16/12/1994, que instituiu o Código Tributário do Município de Quatis.
Exonerar, a servidora efetiva CÉLIA DUQUE CAMPOS, ocupante do Cargo em Comissão, Símbolo SM de Secretário. Munidpal de Educação, da Secretaria Municipal ele Educação, a partir de 3 J de dezembro de 2004.
Nomeação, Agente: Rafaela de Carvalho Silva Antônio, Cargo: Advogado, , Secretaria: Prefeitura Municipal de Quatis
Lei Nº 184/98 - Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei Municipal Nº 074 de 16 de dezembro de 1994, Que Instituiu o Código Tributário do Município de Quatis e Dá Outras Providências.
Lei Nº 163/97 - Dispõe Sobre a Dívida Ativa e Dá Outras Providências.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Lei Nº 082/95 - Aprova o Regulamento do Departamento de Águas e Esgoto e Estabelece Tarifas.
Lei Nº 074/94 - Institui o Código Tributário do Município de Quatis, e Dá Outras Providências.
Nós Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, reunidos em sessão solene, nesta data de 30 de junho de 1993, primeiro ano de emancipação político-administrativa, alicerçadas no que preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 29, e imbuídos da determinação de dotar nosso Município de um ordenamento jurídico-administrativo que assegura a todo cidadão a igualdade de oportunidade, atendidos os anseios de justiça, trabalho e bem estar social, promulgamos sob proteção de Deus e as bênçãos de Nossa Senhora do Rosário, protetora de nossa terra, a presente LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE QUATIS.