Nomeação, Agente: Rafaela de Carvalho Silva Antônio, Cargo: Advogado, , Secretaria: Prefeitura Municipal de Quatis
Lei Nº 184/98 - Altera e Acrescenta Dispositivos a Lei Municipal Nº 074 de 16 de dezembro de 1994, Que Instituiu o Código Tributário do Município de Quatis e Dá Outras Providências.
Lei Nº 163/97 - Dispõe Sobre a Dívida Ativa e Dá Outras Providências.
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.
Lei Nº 082/95 - Aprova o Regulamento do Departamento de Águas e Esgoto e Estabelece Tarifas.
Lei Nº 074/94 - Institui o Código Tributário do Município de Quatis, e Dá Outras Providências.
Nós Vereadores da Câmara Municipal de Quatis, no Estado do Rio de Janeiro, reunidos em sessão solene, nesta data de 30 de junho de 1993, primeiro ano de emancipação político-administrativa, alicerçadas no que preceitua a Constituição Federal, em seu artigo 29, e imbuídos da determinação de dotar nosso Município de um ordenamento jurídico-administrativo que assegura a todo cidadão a igualdade de oportunidade, atendidos os anseios de justiça, trabalho e bem estar social, promulgamos sob proteção de Deus e as bênçãos de Nossa Senhora do Rosário, protetora de nossa terra, a presente LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE QUATIS.